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Emenda dos constituintes Chaves, Lamounier, João Luiz e outros ao parágrafo 2º, artigo 56 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre julgamento dos membros do Supremo Tribunal Federal; ao parágrafo 14, artigo 71, que dispõe sobre a exceção do flagrante em delito; e ao parágrafo 18, sobre inviolabilidade do sigilo de correspondência postal
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Item documental · nível 6·BR DFCD AC1891-DISC-2-41-731·27-01-1891·PDF no repositório de origem ↗
Documento
1Identificação
- Dimensão e suporte1.5
Textual. Manuscrito. 1 peça, 2 p.
2Contextualização
- Produtor2.1
4Condições de acesso e uso
- Condições de acesso4.1
Sem restrições de acesso ao conteúdo, documentação totalmente digitalizada.
Os documentos do fundo do Congresso Nacional Constituinte de 1890-1891 são públicos e estão custodiados no arquivo permanente da Câmara dos Deputados, portanto, não possuem restrições de acesso.
herdado de Fundo: Congresso Nacional Constituinte de 1890-1891- Condições de reprodução4.2
Documentação digitalizada e disponível para consulta e download nesse site.
herdado de Fundo: Congresso Nacional Constituinte de 1890-1891
5Fontes relacionadas
- Nota sobre publicação5.4
Publicado nos Annaes do Congresso Constituinte da República. Segunda edição, revista (1924). Volume III, transcrito na p. 182
7Controle da descrição
- Nota do arquivista7.1
Descrição por Sabrina Santana. Revisão por Thiago Borges. Complementação no site por Tailane Fonseca.
- Regras ou convenções7.2
ISAD(G) ISAAR(CPF) ISDF ISDIAH
herdado de Fundo: Congresso Nacional Constituinte de 1890-1891- Datas da descrição7.3
- Descrição em 16-01-2021. Revisão em 31-12-2021. Complementação em 02-02-2022.
8Pontos de acesso
9No repositório de origem
- Descrição no repositório de origem
- Objeto digital no repositório de origem