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Projeto de Lei n. 16 sobre a Lei Marcial Portuguesa aplicada no Brasil
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Dossiê / processo · nível 5·BR DFCD AC1823-C-28·28-06-1823 a 30-07-1823·15 descrições abaixo, 6 com objeto digital
Neste dossiê 15 descrições
- Ofício do M. da Guerra à Assembléia
- Deputação (5ª) - Nomeação
- Mensagem de S.M.I. à Assembléia, com Lei n. 297 do Rio de Portugal e ofício do M. da Guerra de Portugal
- PDFProjeto - 1ª e 2ª Leituras
- Projeto - 1ª Discussão
- PDFEmenda do Dep. Alencar ao Projeto - (1ª Discussão)
- PDFEmenda do Dep. Henriques de Resende ao Art. 5 - Projeto - (1ª Discussão)
- Projeto - 1ª Discussão
- Projeto - 1ª Discussão
- Projeto - 1ª Discussão
- PDFEmenda do Dep. Henriques de Resende aos Arts. 1º, 2º, 3º, 5º ao 8º - Projeto - (1ª Discussão)
- PDFEmenda do Dep. Rodrigues de Carvalho aos Arts. 1º ao 9º - Projeto - (1ª Discussão)
- PDFEmenda do Dep. Araújo Lima do Projeto (1ª Discussão)
- Declaração de voto do Dep. Alencar, Dep. Carneiro da Cunha e Dep. Fortuna
- Projeto - 2ª Discussão (Rejeitado)
1Identificação
- Dimensão e suporte1.5
6 peças
Manuscrito em papel
2Contextualização
3Conteúdo e estrutura
- Âmbito e conteúdo3.1
Impõe penalidades, inclusive pena de morte, para os que se insurgirem contra a Independência como represália à tentativa de aplicação da Lei Marcial Portuguesa de 20.03.1823, em pontos do Brasil ainda ocupados por tropas lusitanas.
4Condições de acesso e uso
- Condições de acesso4.1
Sem restrições de acesso ao conteúdo, documentação totalmente digitalizada.
Os documentos do fundo da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823 são públicos e estão custodiados no arquivo permanente da Câmara dos Deputados, portanto, não possuem restrições de acesso. Contudo, o conjunto pode possuir documentos em restauração, que ficam excluídos temporariamente do acesso físico até a finalização do procedimento.
herdado de Fundo: Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823- Condições de reprodução4.2
Documentação digitalizada e disponível para consulta e download nesse site.
herdado de Fundo: Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
6Notas
- Notas gerais6.2
AC1823-C-28-637 a AC1823-C-28-642
7Controle da descrição
- Regras ou convenções7.2
ISAD(G) ISAAR(CPF) ISDF ISDIAH
herdado de Fundo: Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
8Pontos de acesso
- Assuntos8.1
- Aplicação da Lei Marcial ao Brasil
- Aplicação da Lei Marcial Portuguesa
- Cartas e Proclamação
- Consolidação da Independência
- Criação
- Cursos jurídicos
- Educação e Ensino
- Execução da Lei Marcial Portuguesa
- Guerras nas Províncias
- Independência - Consolidação
- JOÃO VI (Rei de Portugal)
- Lei de 21.03.1823 — Lei Marcial Portuguesa
- Lei Marcial Portuguesa
- Leis, decretos, etc
- Mensagem à Assembléia
- Ministro da Guerra
- Pedro I, Imperador do Brasil
- Pena de morte
- Penalidades para os adversários da Independência
- Penalidades para os que se insurgirem contra a Independência
- Projetos de lei da Assembléia Constituinte
- Lugares8.1
- Pontos de acesso de nome8.1
História administrativa / biografia 2.2Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823 — Acesso ao hotsite sobre a instituição https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/200-anos-do-parlamen…
Do produtor Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823, herdado do nível superior.
Acesso ao hotsite sobre a instituição https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/200-anos-do-parlamento-brasileiro/index.html