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Emenda nº 1 (XV) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 224 que define que os processos de aposentadoria devem ter sua regularidade examinada pelo Tribunal de Contas
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Item documental · nível 6·BR DFCD BERTHALUTZ-BL2-10-92·30-8-1937·PDF no repositório de origem ↗
Documento
1Identificação
- Dimensão e suporte1.5
Textual impresso; 1 peça, 1 p.
2Contextualização
4Condições de acesso e uso
- Condições de acesso4.1
Acesso livre.
herdado de Coleção: Feminismo, ciência e política - o legado Bertha Lutz 1881 - 1985- Condições de reprodução4.2
Fotográfica
herdado de Coleção: Feminismo, ciência e política - o legado Bertha Lutz 1881 - 1985
Digital
Transcrição
Não é permitida a reprodução eletroestática.
6Notas
- Notas gerais6.2
Identificadores alternativos: Projeto Memória do Mundo: BR DFCD CD 1937/17/1
7Controle da descrição
- Nota do arquivista7.1
Descrito por Marta Lira. Descrição complementar por Hanna Franco. Atualização por Vânia Lucia.
- Datas da descrição7.3
- Descrição em 2019. Descrição complementar em 04-02-2020. Atualização em 22-09-2023.
8Pontos de acesso
- Assuntos8.1
- Pontos de acesso de nome8.1
9No repositório de origem
- Descrição no repositório de origem
- Objeto digital no repositório de origem