-
Projeto de Lei 490/1937 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
- Voltar
Dossiê / processo · nível 5·BR DFCD BERTHALUTZ-BL2-10·1937·89 descrições abaixo, 88 com objeto digital
Neste dossiê 89 descrições
- PDFProjeto de Lei 490 A/1937 da deputada Berta Lutz e outros, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
- PDFEmenda nº 1 da deputada Bertha Lutz e outros aos artºs. 1º, 2º, 268, 205, 211, 206, 212, 221, 214, 215, 216, 222 e 224 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que tratam dos direitos e deveres, aposentadorias, jubilações, faltas e licenças
- PDFEmenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos não se aplicarem aos militares de terra e mar
- PDFEmenda nº 1 (VII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 266, sobre a substituição da palavra "aquele" pela expressão "funcionário"
- PDFEmenda nº 1 (VIII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 212, que trata da aposentadoria do corpo diplomático e consular com Parecer da Comissão do Estatuto
- PDFEmenda nº 1 (IX) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 221, sobre liquidação de tempo de serviço, faltas e licenças com Parecer da Comissão do Estatuto
- PDFEmenda nº 1 (VI) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 211, sobre os cálculos dos vencimentos de aposentadoria com Parecer da Comissão do Estatuto
- PDFEmenda nº 1 (XIII) da deputada Bertha Lutz e outros ao art. 216, que trata do tempo de serviço com parecer da Comissão do Estatuto
- PDFEmenda nº 1 (XVI) da deputada Bertha Lutz e outros ao capítulo II, que trata da revisão dos cálculos de pensão
- PDFEmenda nº (XVII) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, que corrige a paginação do avulso, incluindo o artigo nº 213 até o nº 224 no Capítulo II, que trata "Das Aposentadorias"
- PDFEmenda nº 1 (XVIII) da deputada Bertha Lutz, com o Parecer, tratando da aposentadoria dos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil
- PDFEmenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, propondo aposentadoria aos funcionários com mais de 35 anos de serviço público, em cargo imediatamente superior, desde que o tenham exercido em comissão, substituição ou interinamente, durante mais de um ano, sem interrupção
- PDFParecer sobre a Emenda nº 18, tratando da aposentadoria dos professores da Universidade do Brasil e do Colégio Pedro II, com todos os vencimentos e vantagens, após 30 anos de magistério
- PDFParecer sobre a Emenda nº 13 ao artigo nº 146, definindo que a funcionária pública, casada com funcionário civil ou militar, em caso de remoção, terá direito a licença de dois terços do vencimento
- PDFParecer sobre a Emenda nº 1 (IV) da deputada Bertha Lutz, alterando texto do Capítulo II, referente a aposentadorias e jubilações
- PDFEmenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referente ao tempo de serviço de servidores públicos, sendo computado para aposentadoria, o período trabalhado em repartições estaduais ou do Distrito Federal
- PDFEmenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal
- PDFEmenda nº 1 (XI) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 215 sobre tempo de serviço prestado pelos funcionários federais às Interventorias nos estados e no Distrito Federal
- PDFEmenda nº 1 (XII) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando texto do artigo nº 216 que trata do tempo de serviço de militares do Exército, Armada e forças auxiliares
- PDFEmenda nº 1 (XV) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 224 que define que os processos de aposentadoria devem ter sua regularidade examinada pelo Tribunal de Contas
- PDFEmenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, sobre aposentadoria do funcionário com mais de 35 anos de serviço público em cargo imediatamente superior
- PDFEmenda nº 1 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo 2º considerando funcionário público todo aquele que ocupe cargo no serviço público civil
- PDFParecer sobre a Emenda nº 4 ao artigo nº 260, referente a aposentadoria compulsória do funcionário, por idade, aos 68 anos
- PDFParecer sobre Emenda nº 5 ao artigo nº 205, propondo que o funcionário seja aposentado com os vencimentos do cargo que estiver ocupando, tendo 35 anos ou mais de serviço público
1Identificação
- Dimensão e suporte1.5
88 peças, 214 p. Impresso, datilografado e manuscrito.
2Contextualização
4Condições de acesso e uso
- Condições de acesso4.1
Acesso livre.
herdado de Coleção: Feminismo, ciência e política - o legado Bertha Lutz 1881 - 1985- Condições de reprodução4.2
Fotográfica
herdado de Coleção: Feminismo, ciência e política - o legado Bertha Lutz 1881 - 1985
Digital
Transcrição
Não é permitida a reprodução eletroestática.
6Notas
- Notas gerais6.2
Identificadores alternativos: Projeto Memória do Mundo: BR DFCD AC 1936/17/1
7Controle da descrição
- Datas da descrição7.3
- Descrito por Marta Lira em 2019 Descrição complementar por Hanna Franco em 30-1-2020
8Pontos de acesso
- Pontos de acesso de nome8.1
9No repositório de origem
- Descrição no repositório de origem