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Emenda nº 67 ao art. 146, da deputada Bertha Lutz, definindo que funcionário público cujo cônjuge, também funcionário público, for sujeito a remoção, terá direito a licença, caso queira acompanhá-lo
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Item documental · nível 6·BR DFCD BERTHALUTZ-BL2-10-122·23-09-1937·PDF no repositório de origem ↗
Documento
1Identificação
- Dimensão e suporte1.5
Textual datilografado; 1 peça; 1 p.
2Contextualização
4Condições de acesso e uso
- Condições de acesso4.1
Acesso livre.
herdado de Coleção: Feminismo, ciência e política - o legado Bertha Lutz 1881 - 1985- Condições de reprodução4.2
Fotográfica
herdado de Coleção: Feminismo, ciência e política - o legado Bertha Lutz 1881 - 1985
Digital
Transcrição
Não é permitida a reprodução eletroestática.
7Controle da descrição
- Nota do arquivista7.1
Descrição por Marta Lira. Descrição complementar por Hanna Franco. Atualização por Vânia Lucia.
- Datas da descrição7.3
- Descrição em 2019. Descrição complementar em 10-02-2020. Atualização em 01-06-2023.
8Pontos de acesso
9No repositório de origem
- Descrição no repositório de origem
- Objeto digital no repositório de origem