• Programa Diário da Constituinte nº 444

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Documento

1Identificação

Dimensão e suporte1.5

Filmográfico. 1 item. Duração 05:14.

2Contextualização

3Conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo3.1

A Constituinte começa a votar o direito à estabilidade no emprego e conclui a votação do capítulo 1º (primeiro) dos direitos fundamentais, que aborda os direitos individuais. Um dos pontos polêmicos votados e aprovados neste capítulo foi o que garante que as prisões só podem ser efetuadas no caso de flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária. Deputado Plínio de Arruda Sampaio salienta que esse artigo define bem a diferença entre um Estado democrático e um Estado autoritário. Dispositivo similar é encontrado em constituições de vários países democráticos, como o Japão, Itália, França e Uruguai. Plínio Sampaio ainda alerta para os discursos que acusam a Constituinte de estar legislando contra os interesses do país. Sobre os direitos sociais, trabalhadores e empresários aceitam acordo para a garantia do emprego. O texto do consenso garante que a relação de emprego será protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos da lei complementar, que deverá detalhar a indenização compensatória entre outros direitos. Albano Franco destaca a disposição da parte empresarial em encontrar um consenso. Joaquim S. Andrade alerta para o risco de a lei complementar não estar à altura do que esperam os trabalhadores, porém, ressalta que o princípio constitucional garante o direito maior. Mário Covas, líder do PMDB, fala sobre a bancada estar favorável ao texto final. Ronaldo C. Coelho aponta a importância da votação e a superação do obstáculo. Os partidos PT, PDT e PCdoB ficaram fora do acordo. Segundo esses partidos, ao se admitir uma indenização, a estabilidade no emprego deixa de ser uma garantia, como ressalta Brandão Monteiro. Ainda foi aprovado em plenário o artigo 7º (sétimo), de acordo com o substitutivo apresentado pelo Centrão, ressalvados os destaques. O primeiro destaque aprovado, por 503 votos contra 10, foi de autoria do deputado Augusto Carvalho, que resgatou o texto do projeto de constituição que trata dos trabalhadores rurais, que, segundo Augusto Carvalho, encontram-se em situação de miséria e opressão.

4Condições de acesso e uso

Condições de acesso4.1

A documentação encontra-se disponível para consulta e pesquisa pública no Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

herdado de Fundo: Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988
Condições de reprodução4.2

A documentação textual pode ser reproduzida por via fotográfica ou digital; as fotografias analógicas podem ser reproduzidas por meio fotográfico ou digital.

herdado de Fundo: Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

6Notas

Notas gerais6.2

Identificadores alternativos: Número de Ordem-Código COARQ: 14440-18243

7Controle da descrição

Nota do arquivista7.1

Indexação de autoridades e assuntos por Paloma Mesquita.

Datas da descrição7.3
Indexação de autoridades e assuntos em 27-04-2022.

8Pontos de acesso

Lugares8.1
Gêneros documentais8.1

9No repositório de origem

Descrição no repositório de origem
História administrativa / biografia 2.2Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 — A formação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 se deu com a Mensagem Presidencial nº 48/1985 que encaminhou…

Do produtor Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988.

A formação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 se deu com a Mensagem Presidencial nº 48/1985 que encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 43/1985, que a convocou. Logo em seguida, foi encaminhada também a Mensagem nº 49/1985, solicitando caráter preferencial à matéria.
Após esses eventos, o Decreto nº 91.450 de 18 de julho de 1985, instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos. Composta por 50 membros, a Comissão foi presidida por Afonso Arinos de Melo Franco e elaborou um anteprojeto constitucional.
Apesar do texto do anteprojeto ter sido publicado no suplemento especial do Diário Oficial da União de 26 de setembro de 1986, o documento não foi enviado oficialmente ao Congresso Nacional.